Pequenas empresas também precisam de uma CIPA! De acordo com a NR-5, todas as empresas devem ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, independentemente do número de funcionários.
Se a sua empresa tem poucos colaboradores, designe um funcionário para a CIPA sem necessidade de eleição. Esse colaborador, que pode estar em qualquer cargo e deve ser registrado sob o regime CLT, precisa realizar os treinamentos necessários para cuidar da segurança e saúde no trabalho.
A pessoa escolhida deve ser proativa, comunicativa e interessada em segurança ocupacional. A segurança no trabalho é uma responsabilidade de todos!